Sindicatos não foram consultados sobre as novas autorizações trabalhistas
O governo através de uma Medida Provisória institui o novo BEM (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite empresários reduzirem a jornada e o salário de seus funcionários, além da suspensão temporária de contratos de trabalho. A programação inicial da nova MP é de 120 dias, podendo ser estendida pelo governo.
Na medida, a redução das jornadas poderá ser de 25%, 50% ou 70% conforme o salário proporcional. Por exemplo, no corte de 50%, o trabalhador receberá 50% do pagamento da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
Em caso de suspensão do contrato, a empresa deve continuar pagando 100% do valor do seguro-desemprego e todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição. O trabalho remoto também pode ser aderido, além das férias, que também vão ficar a critério da empresa, desde que informe o trabalhador (a) com 48 horas de antecedência e seja a partir de cinco dias corridos. Já as férias coletivas devem ser notificadas com dois dias de antecedência sem a necessidade do limite máximo dos períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os funcionários que tiverem seus contratos suspensos terão estabilidade no emprego, contando a partir do encerramento do acordo e com a mesma duração da vigência.
Sindicatos devem ser notificados sobre medidas adotadas pelas empresas
Todos os acordos devem ser comunicados aos sindicatos da categoria em até 10 dias. Embora avisados, as entidades sindicais não podem interferir nos acordos, conforme entendimento do STF (Superior Tribunal Federal) após julgar constitucional a primeira fase do programa no ano passado.
“A ação do Governo Federal foi contra a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a participação dos sindicatos em todas as negociações coletivas”, ressaltou o presidente do Sinpospetro José Felipe.
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